









es.ta.tu.to
substantivo masculino
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regulamento ou conjunto de regras de organização e funcionamento de uma coletividade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada.
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jur lei ou conjunto de leis que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas.
LEI X CÓDIGO X ESTATUTO
Lei é toda norma ou conjunto de normas jurídicas gerada a partir de processos próprios do ato regulamentar e estabelecidas pelas autoridades competentes para que gerem efeitos. Toda lei deve ser vigente, valida e eficaz.
O Estatuto, por sua vez, se baseia em normas e valores jurídicos, sendo uma forma de Direito Privado de um indivíduo, no qual, lidam com os seus direitos humanos. Portanto, é um meio em que os indivíduos podem exigir de forma simples e coesa, por uma liberdade e direitos básicos.
Já os Códigos dão uma singularidade às regras pertencentes a uma organização jurídica sobre determinado tema, ou seja, são as normas que reúnem em uma única lei várias regras sobre o mesmo ramo do direito. Como exemplo no Brasil há o Código Civil, o Código de Processo Civil entre outros.