
O ESTATUTO DOS REFUGIADOS
CONVENÇÃO DE 1951
Esse projeto foi criado em Genebra, com aperfeiçoamento das Nações Unidas, através de Plenipotenciários.
Criado com o objetivo de favorecer os Refugiados, proporcionando direitos básicos, e impondo a ordem, de que, nenhum país terá a abdicação de expulsa-los de quaisquer territórios, que encontraram um Refúgio.
Ademais esse recurso impede a discriminação ao abrigá-los, como a raça, religião e cultura.
A ACNUR é responsável pelo desenvolvimento das funções prometidas aos Refugiados, sendo que, é responsabilidade do Alto comissário das Nações Unidas supervisionar onde esses direitos estão sendo empregados.
O direito internacional define e protege os refugiados. A Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e seu protocolo de 1967, assim como a Convenção da OUA (Organização da Unidade Africana).
A Convenção de 1951 define quem é um refugiado e delimita os direitos básicos que os Estados devem garantir a eles. Um dos princípios fundamentais estabelecidos no direito internacional é que os refugiados não devem ser expulsos ou devolvidos a situações em que sua vida e liberdade estejam em perigo.
A proteção dos refugiados tem muitos ângulos, que incluem a proteção contra a devolução aos perigos dos quais eles já fugiram;
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o acesso aos procedimentos de asilo justos e eficiente;
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medidas que garantam que seus direitos humanos básicos sejam respeitados e que lhes seja permitido viver em condições dignas e seguras que os ajudem a encontrar uma solução a longo prazo.
Os Estados têm a responsabilidade primordial desta proteção. Portanto, o ACNUR trabalha próximo aos governos, assessorando-os e apoiando-os para implementar suas responsabilidades.
DA RELAÇÃO DO DIREITO DOS REFUGIADOS
COM OS DIREITOS HUMANOS
Segunda a doutrina clássica existem três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana: Direitos Humanos, Direito Humanitário e Direito dos Refugiados.
O movimento do direito internacional dos direitos humanos, segundo Richard B. Bilder, "é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em um sistema de normas, procedimentos e instituições internacionais desenvolvidos para implementar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países, no âmbito mundial..."
O Direito Internacional Humanitário (Direito de Haia, Direito de Genebra, Direito de Nova York) é o corpo de normas jurídicas de origem convencional ou consuetudinária, especificamente aplicável aos conflitos armados, internacionais ou não internacionais, e que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, evitando que sejam afetados as pessoas e os bens legalmente protegidos.
Já o Direito Internacional dos Refugiados tem como objetivo principal de restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos ao saírem de seu meio social.
Indivisibilidade, individualidade, interdependência, inalienabilidade e universalidade são características dos direitos humanos. O direito dos refugiados se liga diretamente com os direitos humanos, portanto, as características se aplicam aos refugiados.
Por isso a importância da existência de um Estatuto próprio para os refugiados, tendo em vista que o problema dos mesmos tem como principal causa as violações aos direitos humanos, que deveriam e devem ser respeitados antes, durante e depois do processo de solicitação de asilo ou refúgio.